STJAgRg no AREsp 2.593.373
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Inserção de dados falsos em sistema de informações
- Violação do art. 564, IV, C/C o art. 157, ambos do CPP
- Deficiência de fundamentação
- Dispositivos sem comando normativo suficiente
- Impossibilidade de análise sem reexame probatório
- Regimental
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. VIOLAÇÃO DO ART. 564, IV, C/C O ART. 157, AMBOS DO CPP. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISPOSITIVOS SEM COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE SEM REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.