STFRcl 76.998 AgR
Aplicação de regulamentação legal e específica para a concessão do adicional de insalubridade
Relator(a): Dias Toffoli
- Legislação municipal
- Ausência de aderência estrita
- Fundamentos não infirmados
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Súmula Vinculante nº 37. Aplicação de regulamentação legal e específica para a concessão do adicional de insalubridade. Legislação municipal. Ausência de aderência estrita. Fundamentos não infirmados. Agravo regimental não provido.
1. A aplicação de regulamentação legal e específica para a concessão do adicional de insalubridade, nos termos do art. 82 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 3.824/09), com a redação conferida pela Lei nº 4.628/13, não possui pertinência estrita com a Súmula Vinculante nº 37, por não haver que se falar em atuação do Poder Judiciário como legislador positivo.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.