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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.225.295

Princípio da dialeticidade: impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO ITNERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 182/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida na origem, em especial a incidência da Súmula 83/STJ, à luz do princípio da dialeticidade e do art. 932, III, do CPC/2015.

III. Razões de decidir

3. O princípio da dialeticidade exige a impugnação específica de todos os fundamentos suficientes para manter a decisão agravada. A ausência de ataque específico ao óbice aplicado atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial (CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I).

4. Quando o juízo de admissibilidade se funda na Súmula 83/STJ, incumbe ao Agravante demonstrar distinção do caso e indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados, evidenciando orientação jurisprudencial diversa nesta Corte. A mera menção genérica à inaplicabilidade da Súmula, sem precedentes contemporâneos ou supervenientes, não satisfaz o ônus argumentativo.

IV. Dispositivo

5. Resultado do julgamento. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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