STJAREsp 2.834.574
Promessa de compra e venda: imóvel
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Imobiliário
- Promessa de compra e venda
- Imóvel
- Taxa de decoração
- Prescrição
- Abusividade
Ementa
PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. TAXA DE DECORAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 83 DO STJ. ABUSIVIDADE. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A conclusão do acórdão recorrido quanto à aplicação do prazo prescricional decenal à pretensão de restituição da taxa de decoração encontra respaldo na jurisprudência desta Corte.
2. A adoção de entendimento diverso por esta Corte acerca da abusividade da cláusula contratual que estipulava a cobrança de taxa de decoração, demanda reexame de matéria fático-probatória e de cláusulas contratuais, o que é inviável devido ao óbice das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.