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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.224.470

Impugnação específica dos fundamentos

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, à vista da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade, com destaque para a incidência da Súmula 7/STJ e inexistência de afronta ao art. 1.022 do CPC e a dispositivo legal.

2. Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso; agravada, intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC, não se manifesta.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica, efetiva e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada de inadmissibilidade do agravo em recurso especial, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ.

III. Razões de decidir

4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, o que impõe à parte agravante o ônus de impugnar integralmente todos os fundamentos, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial (CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I).

5. O princípio da dialeticidade exige impugnação específica, concreta e pormenorizada; alegações genéricas ou voltadas ao mérito não suprem a exigência, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ (CPC, art. 1.021, § 1º).

6. No caso, o agravo em recurso especial não demonstra, com estrutura argumentativa adequada, a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, limitando-se a afirmações genéricas sem enfrentar, à luz da moldura fática do acórdão recorrido, como a análise recursal prescindiria do reexame de fatos e provas.

IV. Dispositivo

7. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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