STJAREsp 3.103.739
Cumprimento de sentença: necessidade de apuração em incidente próprio modificação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Necessidade de apuração em incidente próprio modificação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS. NECESSIDADE DE APURAÇÃO EM INCIDENTE PRÓPRIO MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado a respeito da situação do imóvel usucapiendo demandaria o reexame de provas, inviável no recurso especial (Súmula nº 7/STJ).
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.