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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.115.123

Transporte rodoviário de carga: acidente automobilístico

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Transporte rodoviário de carga
  • Acidente automobilístico
  • Tombamento do caminhão
  • Perda da mercadoria saqueada por populares
  • Responsabilidade objetiva da transportadora

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. TOMBAMENTO DO CAMINHÃO. PERDA DA MERCADORIA SAQUEADA POR POPULARES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA. AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Ação regressiva de ressarcimento ajuizada pela seguradora contra transportadora julgada procedente pelas instâncias ordinárias.

2. Carga perdida durante o transporte, porque saqueada por populares após o caminhão tombar na estrada.

3. Acidente automobilístico se caracteriza como fortuito interno que, portanto, não tem força para romper com a responsabilidade objetiva da transportadora.

4. A confissão ficta do preposto da seguradora não altera o resultado, pois a presunção de veracidade é relativa e não se sobrepõe ao conjunto probatório.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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