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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.940.640

Negativa de prestação jurisdicional: prequestionamento

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Prequestionamento
  • Ausência
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta, de modo fundamentado e suficiente, as questões essenciais à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.

2. A ausência de debate prévio, pelo Tribunal de origem, acerca dos dispositivos legais tidos por violados, bem como a inexistência de alegação específica de omissão quanto a tais normas, impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento.

3. A revisão das conclusões firmadas pela Corte de origem quanto à cumulação e à compatibilidade dos pedidos exige o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na instância especial.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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