STJAgInt no AREsp 2.940.640
Negativa de prestação jurisdicional: prequestionamento
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Negativa de prestação jurisdicional
- Prequestionamento
- Ausência
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta, de modo fundamentado e suficiente, as questões essenciais à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
2. A ausência de debate prévio, pelo Tribunal de origem, acerca dos dispositivos legais tidos por violados, bem como a inexistência de alegação específica de omissão quanto a tais normas, impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento.
3. A revisão das conclusões firmadas pela Corte de origem quanto à cumulação e à compatibilidade dos pedidos exige o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na instância especial.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.