STJAgInt na AR 7.985
Acórdão rescindendo: não apreciação de questão de mérito
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão rescindendo
- Não apreciação de questão de mérito
- Incompetência do STJ
- Emenda à inicial
- Remessa ao tribunal de origem
- Cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO RESCINDENDO. NÃO APRECIAÇÃO DE QUESTÃO DE MÉRITO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. EMENDA À INICIAL. REMESSA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. CABIMENTO. 1. "A competência do STJ, em matéria de Ação Rescisória, restringe-se ao exame de seus julgados, em que o mérito da demanda foi efetivamente analisado, nos termos do disposto no art. 105, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal" (AR n. 5.086/AP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 16/9/2021, DJe de 14/12/2021.).
2. Na espécie, tendo sido aplicado por esta Corte o óbice da Súmula 7/STJ quando do julgamento do agravo interno no recurso especial pelo acórdão rescindendo, correta a decisão que, reconhecendo a incompetência do STJ para o julgamento do feito, determinou a intimação do autor para emenda da inicial e posterior remessa ao juízo competente.
3 . Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Indexação
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