STFRcl 78.205 AgR-ED
Alegação de omissões e obscuridades: mero inconformismo que não se admite nesta via recursal
Relator(a): Luiz Fux
- Alegação de omissões e obscuridades
- Mero inconformismo que não se admite nesta via recursal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E OBSCURIDADES. INOCORRÊNCIA. DECISÃO EMBARGADA QUE CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUANTO À AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NA DECISÃO RECLAMADA E AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERO INCONFORMISMO QUE NÃO SE ADMITE NESTA VIA RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, COM A CONSEQUENTE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.