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Jurisprudências

STJREsp 2.127.025

Previdência privada fechada: complementação de aposentadoria

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUPERÁVIT. SOBRA RELATIVA AO ANO DE 1999. DISTRIBUIÇÃO AOS ASSISTIDOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Precedentes do STJ sobre o superávit apurado em 1999 no plano de previdência da Fundação Atlântico estabelecem que a revisão do benefício do assistido não é legítima, sendo necessário superávit por três exercícios consecutivos e a aprovação do conselho deliberativo da entidade para a sua utilização.

2. Isso decorre da exigência, prevista na Lei n. 6.435/1977 e no art. 34, parágrafo único, do Decreto n. 81.240/1978, de superávit por três exercícios consecutivos para a revisão obrigatória dos valores dos benefícios. Precedentes do STJ.

3. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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