STJAgInt no AREsp 3.006.813
Decisão que conjuga fundamento de recursos repetitivos e pressupostos de admissibilidade
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Capítulo dos repetitivos: cabível agravo interno na origem
- Aresp manifestamente incabível, afastada a fungibilidade
- I caso em exame
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE CONJUGA FUNDAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS E PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CAPÍTULO DOS REPETITIVOS: CABÍVEL AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. ART. 1.030, § 2º, DO CPC. ARESP MANIFESTAMENTE INCABÍVEL, AFASTADA A FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA 518/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento a agravo em recurso especial. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Definir o cabimento do agravo em recurso especial para impugnar capítulo da decisão de origem fundado na sistemática dos recursos repetitivos e se houve impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissão do recurso especial III RAZÕES DE DECIDIR
3. Quando a decisão de admissibilidade contém, simultaneamente, fundamento relativo à sistemática dos repetitivos e fundamento relativo aos pressupostos de admissibilidade, impõe-se a observância da via adequada para cada matéria, sendo cabível agravo interno na origem para impugnar o capítulo fundado nos repetitivos (art. 1.030, § 2º, do CPC), tornando manifestamente incabível o agravo em recurso especial nesse ponto, com afastamento da fungibilidade por inexistência de dúvida objetiva.
4. Quanto ao capítulo atinente aos pressupostos de admissibilidade, a decisão de inadmissibilidade possui dispositivo único, exigindo impugnação integral, efetiva, concreta e pormenorizada de todos os fundamentos.
5. A ausência de ataque específico ao óbice da Súmula 518/STJ atrai o não conhecimento, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, com incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. IV DISPOSITIVO
6. Agravo interno a que se nega provimento, mantida a decisão agravada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.