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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.261.561

Princípio da dialeticidade: preclusão consumativa

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC, em controvérsia oriunda de ação de busca e apreensão com pedido de gratuidade de justiça.

2. A dialeticidade recursal impõe que o agravante ataque, de forma específica e completa, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre; alegações genéricas ou assistemáticas não atendem ao comando do art. 932, III, do CPC.

3. A ausência de impugnação específica atrai o enunciado da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial, não sendo possível suprir a deficiência apenas no agravo interno.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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