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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.898.597

Inexistência de impugnação específica: óbice da sumula 182 do STJ

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Inexistência de impugnação específica
  • Óbice da sumula 182 do STJ
  • Revolvimento fático-probatório
  • Óbice da súmula 7 do STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SUMULA 182 DO STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO .

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, com fundamento nas Súmulas 7 e 83 do STJ.

2. A parte agravante alegou que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, afirmando ter combatido, de forma específica, os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, indicando violação a dispositivos do Código Civil (arts. 188, I, 421, 422, 884, 927 e 944) e refutando a necessidade de revolvimento probatório.

3. A parte agravada não apresentou manifestação nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade recursal, com impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada, e se é possível afastar os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.

III. Razões de decidir

5. O agravo não impugnou de forma específica e analítica os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas, o que viola o princípio da dialeticidade recursal, conforme disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.

6. A jurisprudência consolidada do STJ exige que a parte agravante demonstre, de maneira concreta, como os fundamentos da decisão agravada foram enfrentados, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ.

IV. Dispositivo

7. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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