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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.226.600

Óbices das súmulas 5 e 7/STJ

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.

1. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno demonstra violação do art. 22, § 2º, da Lei n. 8.906/1994 sem demandar reexame de fatos e cláusulas contratuais, permitindo o conhecimento do recurso especial.

2. o Tribunal estadual entendeu que o recorrido prestou serviços advocatícios para todas as empresas do Grupo Econômico Santa Fé, e não apenas para aquelas que possuíam contratos escritos específicos.

3. Modificar referido entendimento do Tribunal de origem, para concluir no sentido pretendido pelo recorrente, demandaria o reexame do material fático- probatório dos autos e a interpretação dos contratos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ e na Súmula n. 5/STJ). Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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