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Jurisprudências

STFRcl 70.138 AgR

Improcedência do reclamo: sucedâneo recursal

Relator(a): Edson Fachin

  • Improcedência do reclamo
  • Sucedâneo recursal
  • Ausência de aderência estrita

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO RECLAMO. SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão agravada.

2. Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte, a reclamação constitucional não se revela como instrumento processual adequado para substituir o recurso inadequadamente interposto ou para se questionar o acerto das decisões das instâncias ordinárias, sobretudo quando o Tribunal de origem aplica, ao caso concreto, precedente desta Corte em sede de repercussão geral, para inadmitir o recurso extraordinário. Precedentes.

3. Para admissibilidade da reclamação constitucional, imprescindível aderência estrita entre a situação fática reclamada e o precedente vinculante exarado no julgamento repercussão geral utilizado como paradigma.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

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