STJAgInt na HDE 11.365
Homologação de decisão estrangeira: citação da parte requerida através do aplicativo whatsapp
Relator(a): Herman Benjamin
- Homologação de decisão estrangeira
- Citação da parte requerida através do aplicativo whatsapp
- Impossibilidade
- Citação pessoal obrigatória
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Ementa
AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA ATRAVÉS DO APLICATIVO WhatsApp. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE ESTADO. CITAÇÃO PESSOAL OBRIGATÓRIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Inviável a citação do requerido por meio do aplicativo WhatsApp, uma vez que, em ações de estado, é obrigatória a citação pessoal do réu, nos termos do art. 247, I, do Código de Processo Civil.
2. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/02/2026 a 03/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Indexação
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