STJAgInt no AREsp 2.958.019
Cumprimento provisório de decisão: astreintes
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento provisório de decisão
- Astreintes
- Proporcionalidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO. ASTREINTES. PROPORCIONALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível revisar o cabimento e a proporcionalidade das astreintes fixadas em cumprimento provisório de decisão liminar à luz das alegações da agravante e das disposições do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A revisão do cabimento e da proporcionalidade das astreintes demandaria reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "O reexame do cabimento e da proporcionalidade das astreintes fixadas em cumprimento provisório de decisão liminar encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 520, 537, §§ 1º e 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Tese
"O reexame do cabimento e da proporcionalidade das astreintes fixadas em cumprimento provisório de decisão liminar encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.