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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.720.838

Responsabilidade civil: cumprimento de sentença

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Responsabilidade civil
  • Cumprimento de sentença
  • Exceção de pré-executividade
  • Prescrição superveniente à sentença
  • Coisa julgada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE À SENTENÇA. COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. O acórdão enfrentou a tese da prescrição sob os enfoques da coisa julgada, da inexistência de prescrição posterior ao ajuizamento em 2005 e da ausência de inércia para prescrição intercorrente.

2. A redefinição dos termos inicial e final da contagem e a necessidade de correlação com fatos relativos a processos antecedentes demanda reexame do contexto fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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