STJAREsp 2.683.149
Plano de previdência privada: prova pericial atuarial
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Plano de previdência privada
- Prova pericial atuarial
- Onerosidade excessiva
- Cerceamento de defesa
- Não incidência da súmula n. 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROVA PERICIAL ATUARIAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. "O entendimento jurisprudencial desta Corte Superior orienta-se no sentido de que configura cerceamento de defesa o indeferimento do pedido, na fase de conhecimento, de produção de perícia atuarial em ação revisional de benefício de previdência privada, voltada à demonstração do alegado desequilíbrio atuarial do plano de custeio" (AgInt no AREsp n. 2.878.087/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 26/9/2025).
II. Dispositivo
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.