Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.683.149

Plano de previdência privada: prova pericial atuarial

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROVA PERICIAL ATUARIAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

I. Razões de decidir

1. "O entendimento jurisprudencial desta Corte Superior orienta-se no sentido de que configura cerceamento de defesa o indeferimento do pedido, na fase de conhecimento, de produção de perícia atuarial em ação revisional de benefício de previdência privada, voltada à demonstração do alegado desequilíbrio atuarial do plano de custeio" (AgInt no AREsp n. 2.878.087/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 26/9/2025).

II. Dispositivo

2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.