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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.956.201

Deficiência de fundamentação: aplicação analógica

Relator(a): Og Fernandes

  • Deficiência de fundamentação
  • Aplicação analógica
  • Impossibilidade de conhecimento

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. APLICAÇÃO ANALÓGICA. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO DEMONSTRA DE FORMA CLARA E PRECISA A VIOLAÇÃO LEGAL APONTADA. MERA INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS SEM EXPOSIÇÃO ANALÍTICA DO DISSENSO ENTRE O ACÓRDÃO E A LEGISLAÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

1. O recurso especial deve conter fundamentação adequada, com exposição clara e precisa da controvérsia federal, não bastando a simples transcrição de dispositivos legais supostamente violados.

2. A deficiência na fundamentação recursal atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF.

3. Ausentes argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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