STJAgInt no AREsp 3.048.578
Execução: excesso de execução
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução
- Excesso de execução
- Laudo pericial contábil
- Inovação recursal
- Prequestionamento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem quanto à ocorrência de inovação recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
2. A alegação de violação a dispositivo legal não apreciado pelo Tribunal de origem, sem a prévia oposição de embargos de declaração para suscitar eventual omissão, não se admite em recurso especial, por ausência de prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.