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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.048.578

Execução: excesso de execução

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem quanto à ocorrência de inovação recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

2. A alegação de violação a dispositivo legal não apreciado pelo Tribunal de origem, sem a prévia oposição de embargos de declaração para suscitar eventual omissão, não se admite em recurso especial, por ausência de prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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