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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.164.069

Prescrição: alegação de decisão surpresa

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em ação de cobrança, na qual se discute a ocorrência de prescrição da pretensão diante da ausência de citação válida e da alegada desídia da parte autora, bem como suposta decisão surpresa e omissão no julgamento dos embargos de declaração.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC; (ii) determinar se é possível revisar, em recurso especial, o entendimento da instância de origem acerca da prescrição e da ausência de interrupção do prazo prescricional.

III. Razões de decidir

3. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem analisou de forma clara e fundamentada os pontos essenciais da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte. Não se configura violação ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta adequadamente as questões relevantes, sendo desnecessária a manifestação sobre todos os argumentos deduzidos pelas partes.

4. A análise da ocorrência de prescrição e da responsabilidade pela demora na citação demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes.

IV. Dispositivo

5. Recurso não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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