STJAgInt no REsp 1.902.903
Prova testemunhal transcrita no acórdão recorrido
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prova testemunhal transcrita no acórdão recorrido
- Não incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROVA TESTEMUNHAL TRANSCRITA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. O óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não impede uma nova valoração da prova testemunhal delimitada e transcrita no acórdão recorrido.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.