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Jurisprudências

STJAgRg nos EAREsp 3.158.042

Indeferimento liminar: revisão de regra técnica de conhecimento do recurso especial

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Indeferimento liminar
  • Revisão de regra técnica de conhecimento do recurso especial
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. REVISÃO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 315/STJ.

I. Hipótese em exame

1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, com fundamento na Súmula 315/STJ.

II. Questão em discussão

2. O agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 315/STJ, porquanto os embargos de divergência manejados versam sobre questão processual efetivamente apreciada no acórdão, e não mero óbice técnico de admissibilidade.

III. Razões de decidir

3. Conforme a reiterada jurisprudência do STJ, por incidência analógica da Súmula 315/STJ, revela-se inviável rever, em embargos de divergência, a aplicação de regras técnicas de conhecimento do recurso especial, notadamente quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2026 a 14/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Licenciado o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

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