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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.104.392

Intempestividade do recurso especial: feriado local

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Intempestividade do recurso especial
  • Feriado local
  • Não comprovação
  • Aplicação do CPC

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC.

1. Ação de reparação de danos materiais c/c compensação por danos morais.

2. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação do acórdão recorrido (recurso interposto sob a égide do CPC/15).

3. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC e que não houve a comprovação do feriado local, mesmo após intimação para comprovar eventual suspensão, não há como ser afastada a sua intempestividade.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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