STJAgInt no PUIL 5.750
Juízado especial da fazenda pública: intempestividade
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Juízado especial da fazenda pública
- Intempestividade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. JUÍZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O pedido de uniformização dirigido ao Superior Tribunal de Justiça somente veio a ser apresentado em 19 de novembro de 2025, quando já extrapolado o prazo recursal contado da publicação do acórdão recorrido, que se iniciou em 27 de maio de 2025, quase seis meses depois do previsto pelo Código de Processo Civil e pelo art. 27 da Lei n. 12.153/2009.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.