STJAREsp 2.715.802
Título: liquidez
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Título
- Liquidez
- Juntada de documento essencial
- Emenda à inicial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO. LIQUIDEZ. JUNTADA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. EMENDA À INICIAL. PRECEDENTES.
1. A ausência de demonstrativo da evolução da dívida e a insuficiência de elementos quanto à comprovação dos serviços prestados configuram vício de instrução da inicial, de natureza sanável, devendo ser oportunizada a emenda à inicial. Precedentes.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.