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Jurisprudências

STFRE 1.525.355 AgR-ED

Alegação de vício no acórdão embargado

Relator(a): André Mendonça

  • Alegação de vício no acórdão embargado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento de embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. Não há a contradição suscitada pelos embargantes, uma vez que a ementa do acórdão está de acordo com o voto condutor e com a certidão de julgamento.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e advertiu à parte embargante de que nova oposição será interpretada como de intuito protelatório, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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