STFRE 1.525.355 AgR-ED
Alegação de vício no acórdão embargado
Relator(a): André Mendonça
- Alegação de vício no acórdão embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento de embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Não há a contradição suscitada pelos embargantes, uma vez que a ementa do acórdão está de acordo com o voto condutor e com a certidão de julgamento.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e advertiu à parte embargante de que nova oposição será interpretada como de intuito protelatório, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.