Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.193.211

Não cabimento de agravo interno contra decisão colegiada

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto pela parte agravante contra acórdão proferido por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu de recurso especial manejado em demanda envolvendo plano de saúde, beneficiário menor com Transtorno do Espectro Autista, terapias multidisciplinares e exclusão de cobertura de assistente terapêutico em ambiente escolar, domiciliar e de consultório.

2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial; a parte agravada, intimada na forma do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, não apresentou contrarrazões, e o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo interno.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno, com fundamento no art. 1.021 do Código de Processo Civil e no art. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, contra decisão colegiada (acórdão), bem como se é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal nessa hipótese.

III. Razões de decidir

4. O art. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e o art. 1.021 do Código de Processo Civil estabelecem que o agravo interno se destina exclusivamente à impugnação de decisões proferidas por relator, isto é, decisões singulares, não alcançando decisões colegiadas.

5. A interposição de agravo interno contra acórdão configura hipótese de manifesta inadmissibilidade, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e impede o conhecimento do recurso.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.