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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 1.754.243

Agravo regimental no agravo em recurso especial

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A inadmissão do recurso especial não é formada por partes separadas e, assim, deve ser contestada em sua integralidade. A decisão proferida pela Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial, com amparo na Súmula n. 182 do STJ, pois a defesa deixou de atacar adequadamente o fundamento relacionado à Súmula n. 83 do STJ.

2. Para contestar a incidência do óbice em apreço é preciso demonstrar que os precedentes indicados na decisão agravada são inaplicáveis ao caso ou colacionar precedentes para comprovar que outra é a jurisprudência desta Corte, o que não ocorreu.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

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