STJAgInt na TutCautAnt 1.391
Documentos essenciais: intimação
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Documentos essenciais
- Intimação
- Inércia
- Indeferimento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. DOCUMENTOS ESSENCIAIS. INTIMAÇÃO. INÉRCIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. Compete ao requerente a juntada dos documentos essenciais à compreensão da controvérsia. Uma vez intimado para apresentação, o agravante permaneceu inerte, o que ensejou o indeferimento liminar do pedido, diante da inviabilidade da análise meritória.
II. Dispositivo
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.