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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.222.501

Propriedade industrial: violação de marca

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. VIOLAÇÃO DE MARCA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. A conclusão do Tribunal de origem sobre o uso indevido de marca e o risco de confusão entre produtos decorre de premissas fáticas firmadas no acórdão recorrido; a revisão desse entendimento em recurso especial demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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