STJAgInt no AREsp 3.134.678
Cessão de quotas: prequestionamento
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cessão de quotas
- Prequestionamento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. CESSÃO DE QUOTAS. DIREITO DE REGRESSO PELO PAGAMENTO DE DÉBITOS LOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravante afirma o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, sustenta violação aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, requer apreciação da incidência de cláusula penal e aponta condutas dolosas dos cessionários com responsabilização do cedente por débitos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se há prequestionamento, ainda que implícito, dos arts. 422 e 113 do Código Civil; e (ii) saber se o conhecimento do recurso especial é viável em caso de interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório (Súmulas 5 e 7/STJ).
III. Razões de decidir
3. A ausência de pronunciamento na origem sobre os arts. 422 e 113 do Código Civil impede o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, à luz do art. 105, III, da Constituição e da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
4. A pretensão de analisar a incidência da cláusula penal, bem como as alegadas condutas dolosas e a responsabilização do cedente, exige interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do acervo fático-probatório, hipóteses vedadas em recurso especial (Súmulas 5 e 7 do STJ).
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.