STJREsp 2.178.525
Prequestionamento: ausência de manifestação sobre dispositivos legais
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prequestionamento
- Ausência de manifestação sobre dispositivos legais
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE DISPOSITIVOS LEGAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a prerrogativa da seguradora sub-rogada de ajuizar ação regressiva no foro de sua escolha, com base na legislação consumerista.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de manifestação do tribunal de origem sobre os dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, à luz do requisito do prequestionamento.
III. Razões de decidir
3. O prequestionamento é requisito indispensável para o conhecimento do recurso especial, conforme o art. 105, III, da CF/1988, que exige que a matéria tenha sido decidida em única ou última instância. 4.Em se tratando de questão surgida no acórdão, a parte recorrente deveria ter oposto embargos de declaração para provocar a manifestação do tribunal de origem sobre os dispositivos legais indicados, o que não ocorreu.
IV. Dispositivo.
5. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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