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Jurisprudências

STJAREsp 3.224.770

Detention (sobre-estadia) de contêiner: culpa concorrente entre exportador e transportadora

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Detention (sobre-estadia) de contêiner
  • Culpa concorrente entre exportador e transportadora

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO MARÍTIMO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C RECONVENÇÃO. DETENTION (SOBRE-ESTADIA) DE CONTÊINER. ART. 945 DO CC/2002. CULPA CONCORRENTE ENTRE EXPORTADOR E TRANSPORTADORA. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em controvérsia sobre cobrança de sobre-estadia no transporte marítimo de exportação.

2. A conclusão quanto à culpa concorrente das partes, à luz do art. 945 do CC/2002, funda-se no acervo fático-probatório que descreve a escolha/ratificação de terminal único e saturado e a ausência de solução operacional pela transportadora.

3. A pretensão de reconhecer culpa exclusiva e afastar a concorrente demanda revolvimento de provas, medida vedada em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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