Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.254.610

Cumprimento de sentença: omissão no julgado

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. CITAÇÃO. RECEBIMENTO. FUNCIONÁRIO. CONDOMÍNIO. ART. 248, § 4º, DO CPC. VALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem motiva adequadamente seu julgado, ao solucionar a controvérsia e aplicar o direito cabível à hipótese, ainda que no sentido contrário ao pretendido pela parte.

2. A orientação desta Corte firmou-se no sentido de que é possível, nos termos do art. 248, § 4º, do CPC, a carta de citação ser recebida por terceira pessoa nas hipóteses de condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso. Precedentes.

3. Na espécie, as instâncias ordinárias consignaram que houve a entrega de carta de citação a funcionário da portaria do edifício em que o recorrente reside, bem como deixou de juntar documentos que fossem aptos a confirmar que a pessoa que assinou a carta era desconhecida no condomínio. O acolhimento da pretensão recursal para infirmar tais conclusões demandaria o reexame das provas dos autos, atraindo a aplicação da Súmula nº 7/STJ.

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não conhecido ou não provido.

5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.