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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no REsp 2.223.474

Omissão, contradição, obscuridade ou erro material

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA.

1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, cujo cabimento pressupõe a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.

2. O mero inconformismo com os fundamentos adotados ou com o resultado do julgamento não caracteriza qualquer dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo inviável a utilização dos embargos de declaração para rediscutir matéria já decidida.

3. Na hipótese, o acórdão embargado enfrentou, de maneira clara, coerente e fundamentada, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, evidenciando-se o intuito meramente infringente da irresignação.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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