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Jurisprudências

STJAREsp 2.935.374

Exaurimento de instância

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 281/STF.

1. O exaurimento da instância ordinária é pressuposto de admissibilidade do recurso especial (Súmula nº 281/STF).

2. No caso concreto, apesar dos embargos de declaração terem sido julgados pelo colegiado, foram opostos contra decisão monocrática proferida pelo relator, ficando caracterizado o não esgotamento das instâncias ordinárias.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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