STJAREsp 2.935.374
Exaurimento de instância
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Exaurimento de instância
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 281/STF.
1. O exaurimento da instância ordinária é pressuposto de admissibilidade do recurso especial (Súmula nº 281/STF).
2. No caso concreto, apesar dos embargos de declaração terem sido julgados pelo colegiado, foram opostos contra decisão monocrática proferida pelo relator, ficando caracterizado o não esgotamento das instâncias ordinárias.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.