STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.706.371
Cumprimento de sentença: índices de correção monetária e juros moratórios fixados no título judicial
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Cumprimento de sentença
- Coisa julgada
- Aplicação da taxa selic
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS FIXADOS NO TÍTULO JUDICIAL. COISA JULGADA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial manejado por parte que, em fase de cumprimento de sentença, sustentava excesso de execução em razão da aplicação de juros de 1% ao mês e correção pelo IGP-M, defendendo a incidência da taxa SELIC como único índice legal. A parte agravada não apresentou manifestação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve violação à coisa julgada na aplicação dos índices de correção monetária e juros de mora fixados na sentença exequenda; (ii) estabelecer se é admissível a substituição desses critérios pela taxa SELIC no cumprimento de sentença; e (iii) determinar se a pretensão recursal esbarra nos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A sentença transitada em julgado fixou expressamente a correção monetária pelo IGP-M e juros moratórios de 1% ao mês, de modo que eventual substituição por outro índice implicaria afronta à coisa julgada, vedada em sede de cumprimento de sentença.
4. O Tribunal de origem afastou a aplicação da taxa SELIC com base na literalidade do título judicial e na jurisprudência do STJ, que considera indevida a alteração de critérios de atualização expressamente fixados na sentença exequenda.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não é possível alterar, na fase de cumprimento de sentença, os critérios de atualização monetária e juros moratórios fixados no título judicial, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ, inclusive nos recursos fundados na alínea "a" do art. 105, III, da CF/1988.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.