Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.917.969

Promessa de compra e venda: atraso na entrega

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Promessa de compra e venda
  • Atraso na entrega
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não comprovados
  • Revisão
  • Adquirente

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVADOS. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. ADQUIRENTE. VALORES PAGOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÍNDICE DE REAJUSTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido de que não há falar em hipóteses de caso fortuito e força maior no empreendimento, sendo devida à autora a devolução de todos os valores pagos, encontra os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

3. Nos casos de resolução do contrato de promessa da compra e venda por culpa atribuída ao promitente vendedor, os valores pagos pelos compradores devem ser restituídos integralmente, incluindo a comissão de corretagem.

4. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.

5. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.