STJAgInt no AREsp 3.179.012
Revisão
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DA APELAÇÃO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da incidência da Súmula 7/STJ.
2. Defende a agravante a não incidência da Súmula 7/STJ, ao argumento de não necessidade de reexame de fatos e provas.
3. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de dialeticidade da apelação.
4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão desta conclusão, conforme precedente desta Corte colacionado na decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.