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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.262.189

Honorários de sucumbência: ausência de pretensão resistida

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. EXIBIÇÃO IMEDIATA COM A CONTESTAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial da parte adversa para afastar a condenação em honorários advocatícios fixados em ação cautelar de exibição de documentos, em que não houve pretensão resistida.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se, em ação cautelar de exibição de documentos, subsiste a condenação em honorários de sucumbência quando há notícia de recusa administrativa, mas os documentos são apresentados imediatamente com a contestação, afastando a configuração de pretensão resistida.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Nos termos da orientação jurisprudencial adotada por esta Corte, são devidos honorários advocatícios em ações cautelares de exibição de documentos e produção antecipada de provas, desde que demonstrada a recusa administrativa e configurada a resistência à pretensão autoral.

4. "Na ação de exibição de documentos, não há falar na condenação da ré ao pagamento de honorários de sucumbência quando os documentos pretendidos são apresentados juntamente com a peça contestatória. Precedentes." (AgInt no REsp 1757147/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 24/08/2020, DJe 31/08/2020).

5. Com a apresentação dos documentos pretendidos pela parte autora em sede de contestação, como ocorre na hipótese sub judice, não há falar em pretensão resistida e, por conseguinte, em condenação da parte demandada a pagar honorários advocatícios de sucumbência. Precedentes.

IV. DISPOSITIVO

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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