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Jurisprudências

STJAREsp 2.547.860

Ausência de nulidade no julgamento da apelação: manifestação somente após o julgamento desfavorável

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Ausência de nulidade no julgamento da apelação
  • Manifestação somente após o julgamento desfavorável
  • Nulidade de algibeira
  • Dissídio jurisprudencial não demonstrado
  • Ausência de similitude fática
  • Transcrição de ementas

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE NULIDADE NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. MANIFESTAÇÃO SOMENTE APÓS O JULGAMENTO DESFAVORÁVEL. NULIDADE DE ALGIBEIRA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. Para a caracterização da divergência jurisprudencial, a parte recorrente deve cumprir os requisitos de interposição, de modo que é indispensável a indicação do repositório oficial em que publicado o acórdão paradigma ou a juntada de seu inteiro teor; a realização do cotejo analítico entre os julgados confrontados; e a demonstração da similitude fático-jurídica, devendo ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas, sob pena de não serem atendidos, como na hipótese, os requisitos previstos nos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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