STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.166.880
Dissídio jurisprudencial: similitude fática e identidade jurídica não demonstradas
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dissídio jurisprudencial
- Similitude fática e identidade jurídica não demonstradas
- Inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c"
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA "C". DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA E IDENTIDADE JURÍDICA NÃO DEMONSTRADAS. A parte não demonstrou a necessária similitude fática e identidade jurídica entre o acórdão recorrido, que reconheceu a preclusão por inércia do executado quanto aos critérios de cálculo homologados, e os paradigmas indicados, que tratam da correção de erro material em cálculos. Inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c". Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.