STJAgInt no RMS 77.472
Impetração contra ato omissivo de turma recursal
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impetração contra ato omissivo de turma recursal
- Declinação de competência pelo tribunal de justiça
- Ausência de decisão denegatória
- Não cabimento do recurso ordinário ao superior tribunal de justiça
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO OMISSIVO DE TURMA RECURSAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 105, INCISO II, ALÍNEA "B" DA CF.
1. Agravo interno.
2. Inexistindo decisão denegatória pelo Tribunal de Justiça, não se conhece do recurso ordinário em mandado de segurança. A competência do STJ emana diretamente da CF, de modo que não é possível estendê-la para além das hipóteses previstas.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.