Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.824.510

Alegação de nulidade do contrato: pessoa jurídica que negocia com terceiros de boa-fé

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Alegação de nulidade do contrato
  • Pessoa jurídica que negocia com terceiros de boa-fé
  • Razões do recurso dissociadas do acórdão recorrido

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO. PESSOA JURÍDICA QUE NEGOCIA COM TERCEIROS DE BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.

1. As razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido prejudica a compreensão da controvérsia e faz aplicável a Súmula 284 do STF.

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.