STJAgInt no AREsp 2.868.224
Cadeia de procurações: ausência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cadeia de procurações
- Ausência
- Incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CADEIA DE PROCURAÇÕES. AUSÊNCIA. SÚMULA 115 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia completa de substabelecimento impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores, sendo considerado inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, nos termos da Súmula 115 do STJ.
2. Nos termos dos arts. 76, §2º, I, do CPC de 2015, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada, não comprova a regularidade da sua representação processual no prazo estipulado.
3. Hipótese em que a recorrente, apesar de intimada para sanar o vício de representação, deixou o prazo transcorrer in albis.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.