STJAgInt no AREsp 3.084.121
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC/2015), sob fundamento de ofensa ao princípio da dialeticidade, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com incidência da Súmula 182/STJ.
2. Decisão agravada que, ao examinar o agravo em recurso especial, consignou ter o Tribunal de origem inadmitido o recurso especial pela incidência da Súmula 518/STJ e da Súmula 284/STF, em virtude de deficiências de cotejo analítico e de indicação clara e precisa dos dispositivos legais tidos por violados, ressaltando que o agravante não impugnou especificamente tais fundamentos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo em recurso especial apresentaram impugnação específica e suficiente aos fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial (Súmula 518/STJ e Súmula 284/STF), de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ e permitir o conhecimento do agravo do art. 1.042 do CPC/2015.
III. Razões de decidir
4. O órgão julgador verifica que o agravante, ao interpor o agravo em recurso especial, limitou-se a reiterar os argumentos do próprio recurso especial e a negar genericamente o juízo de admissibilidade realizado na origem, sem demonstrar, de forma clara e específica, a inadequação dos óbices invocados com base na Súmula 518/STJ e na Súmula 284/STF.
5. Constatado que não houve ataque específico aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 182/STJ, segundo o qual é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, em consonância com o princípio da dialeticidade que rege os recursos.
6. Mantém-se a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de dialeticidade recursal, uma vez que os argumentos trazidos no agravo interno não se mostram aptos a infirmar tal conclusão.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantendo-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.