STJAgInt no REsp 1.983.633
Execução de título extrajudicial: índice de correção monetária contratual
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Índice de correção monetária contratual
- Preclusão pro judicato
- Limites subjetivos da coisa julgada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRATUAL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ E 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial interposto em execução de título extrajudicial fundada em instrumento particular de cessão de crédito, pela aplicação das Súmulas 83 e 7 do STJ e 283 do STF.
II. Questão em discussão
2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se é possível rediscutir, na execução, o índice de correção monetária do débito (Taxa Selic versus Tabela ENCOGE), diante de decisão anterior transitada em julgado e da preclusão pro judicato; (ii) saber se decisão proferida em embargos à execução opostos por coexecutada produz efeitos contra outra executada, à luz dos limites subjetivos da coisa julgada; e (iii) saber se o exame do iter processual para infirmar a preclusão demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável em recurso especial.
III. Razões de decidir
3. Ao concluir pela inviabilidade de se deliberar novamente acerca do índice de correção monetária aplicável ao débito, dada a existência de anterior decisão transitada em julgado sobre o tema, o acórdão decidiu em conformidade com a orientação consolidada do STJ no sentido de que matérias de ordem pública também se submetem à preclusão pro judicato quando já apreciadas. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. A falta de impugnação especificada de fundamento autônomo, pertinente à impossibilidade de se estender os efeitos de decisão proferida em embargos à execução opostos por coexecutada, enseja a aplicação do óbice da Súmula 283 do STF, por analogia.
5. De acordo com a jurisprudência do STJ, os limites subjetivos da coisa julgada obstam que terceiro seja prejudicado por decisão proferida em processo do qual não foi parte. Aplicação da Súmula 83/STJ.
6. A revisão do complexo contexto processual para afastar a preclusão exige revolvimento fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.